Psicóloga paga ISS? Entenda o imposto municipal sobre serviços, a diferença entre o ISS fixo do autônomo e o ISS da empresa, e como se regularizar.
O ISS é um daqueles impostos que geram dúvida porque quase ninguém explica direito. A resposta curta é: sim, a psicóloga costuma pagar ISS — mas a forma muda bastante conforme você atenda como autônoma ou como empresa. Vamos por partes.
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Ele é previsto na Constituição e regulado pela Lei Complementar nº 116/2003, mas cada prefeitura tem a sua própria lei — são mais de 5 mil legislações diferentes pelo país. A lei nacional fixa a alíquota entre 2% e 5%, e cada município escolhe o valor dentro dessa faixa. Por isso, a primeira regra do ISS é: sempre confira as regras da sua cidade.
Profissionais liberais regulamentados — como psicólogas — costumam se enquadrar no chamado ISS Fixo. Em vez de pagar um percentual sobre cada atendimento, você recolhe um valor fixo à prefeitura, normalmente anual, independentemente de quanto faturou no mês. Faturando R$ 5.000 ou R$ 20.000, o ISS é o mesmo — o que costuma ser bem mais vantajoso. Para isso, em geral é preciso ter inscrição municipal e o alvará de funcionamento em dia.
Um detalhe importante: o ISS é recolhido fora do Carnê-Leão, direto na prefeitura. São obrigações separadas.
Ao atuar como pessoa jurídica, o ISS costuma passar a ser uma alíquota (percentual) sobre o faturamento — dentro daquela faixa de 2% a 5%, conforme o município. Existe também a possibilidade de o ISS Fixo se aplicar a sociedades de profissionais (as chamadas sociedades uniprofissionais), quando cumpridos os requisitos legais — o que pode gerar boa economia. Se isso vale para o seu caso depende do seu município e da estrutura da empresa.
Vale saber: com a reforma, o ISS será gradualmente substituído pelo IBS ao longo da transição. Isso não muda o que você precisa fazer hoje, mas é mais um motivo para manter tudo organizado e acompanhar as mudanças.
Toda psicóloga paga ISS?
Na maioria dos municípios, sim, de alguma forma. Mas as regras (valor, isenções, obrigatoriedade) variam por cidade — por isso é essencial checar na sua prefeitura.
O ISS já está incluído no Carnê-Leão?
Não. São coisas separadas: o Carnê-Leão é imposto federal (IR); o ISS é municipal e recolhido na prefeitura.
Como sei o valor certo na minha cidade?
Consultando a legislação municipal — ou deixando o seu contador cuidar disso, para não pagar a mais nem a menos.
A Conpsi identifica o regime de ISS mais vantajoso para o seu município e mantém a sua situação regular na prefeitura. Agende sua consultoria: (11) 3074-2556.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação individual de um contador. As regras de ISS variam por município.
Escrito por Leonardo Ribas, contador (CRC SP-341204/O-1) — Conpsi, contabilidade especializada em psicólogos.